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Restrições à mobilidade interna

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Restrições à mobilidade interna

O transporte de pessoas em transporte público rodoviário ou aquaviário só é permitido com a devida observância do protocolo de transporte público , que indica as diretrizes para o setor de transporte, ônibus, barco e táxi.

É obrigatório o uso de coberturas boca-nariz, medidas de higiene e distâncias entre os passageiros que aguardam o transporte. Há uma multa de SRD 1000 por lei por não usar uma tampa de boca no transporte público.


Enviado por pagomes@iom.int em

Há protocolos definidos pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), para procedimentos de embarque e desembarque de tripulantes de embarcações e plataformas, em transporte aquaviário; tripulantes de aeronaves, turistas e migrantes, que se deslocam internamente e fiscalização de ônibus, que transportam passageiras e passageiros, entre os estados. Para mais informações sobre os protocolos, acessar: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/coronavirus/protocolos.


Enviado por pagomes@iom.int em

Qualquer pessoa envolvida em transporte dentro da Guiana, seja por terra, mar ou ar, pode transportar tantos passageiros quanto o automóvel, navio ou aeronave estiver autorizado a transportar.


Enviado por pagomes@iom.int em

Não é permitido o deslocamento de pessoas por meio de transporte público por estrada ou água, e somente táxis de empresas de táxi registradas estão autorizados a realizar o transporte para pessoas que trabalham nos serviços essenciais e para emergências.
    


Enviado por paulagomez em

Não há toque de recolher, portanto não estão previstas restrições de viagem dentro do país. Realizam-se voos domésticos.

O transporte público funciona em nível departamental e interdepartamental, nos horários determinados pelas autoridades competentes.

Validade até 31 de dezembro 2021.


Enviado por mcoitinho@iom.int em

Sem restriçōes.

Não há restrições de mobilidade humana interna, ou em relação à entrada nos 19 departamentos do país.

Porém, uma exortação para cumprir os protocolos aprovados pelo Ministério da Saúde Pública.

Decreto Nº 199/021


Enviado por mcoitinho@iom.int em

Até 3 de outubro de 2021, as províncias que se encontram em nível de alerta extremo a mobilidade é restrita aos domingos em regiões classificadas com nível de alerta extremo.

Para a utilização de praias, rios, lagos ou lagoas, localizados nos departamentos e províncias que se encontram em níveis de alerta moderado, alto e muito alto, devem ser respeitadas as normas sanitárias.

As praias reabrem, respeitando as normas sanitárias estabelecidas pela autoridade.

A capacidade aumenta em porcentagem permitida.


Enviado por bgandini@iom.int em

Limitações nas transferências internas.

• Existem restrições para entrada em determinados Departamentos, mas tudo depende da Fase em que cada um se encontra, pelo que é conveniente conhecer esta informação antes de iniciar a viagem.


Enviado por bgandini@iom.int em

• Existem restrições quanto à Fase em que se encontra o respectivo Município de origem e destino.

• Não obstante, os requisitos para tal mobilidade são, para além do documento, a obtenção de passaporte médico (não disponível em papel) em formato digital, e a autorização do Comissário Virtual.


Enviado por mcoitinho@iom.int em