Restrições de mobilidade interna.
Não há toque de recolher, portanto não estão previstas restrições de viagem dentro do país. Realizam-se voos domésticos.
Decreto Nº 4497/021 válido até 30 de junho de 2021.
O transporte público funciona em nível departamental e interdepartamental, nos horários determinados pelas autoridades competentes.
Decreto Nº 4451/021.
Enviado por mcoitinho@iom.int em