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Restrições de entrada

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Restrições de entrada

Nos termos da Portaria Nº 670/2022, está autorizada a entrada por via aérea; aquaviária de embarcações de cruzeiros marítimos e por rodovias ou outros meios terrestres.


Em relação à entrada por vias áreas, as restrições são as seguintes:  


Enviado por pagomes@iom.int em

A partir de 31/12/2022, a exigência do Teste PCR é eliminada ao entrar na Venezuela.

Mantém-se o uso de máscara ou máscara facial, o distanciamento social e a apresentação do esquema vacinal completo.

Se você não tiver o calendário de vacinação completo, será necessário fazer um teste de PCR-RT antes de embarcar no avião.


Enviado por pagomes@iom.int em

Todos os passageiros que viajam para a Guiana são obrigados a:

a) mostrar evidência de pelo menos uma dose única das seguintes vacinas COVID-19.


Enviado por pagomes@iom.int em

Restrições para nacionais e estrangeiros residentes até 1º de outubro de 2021:

 

Fronteira terrestre: entrada fechada, com algumas exceções para o comércio internacional.


Enviado por mcoitinho@iom.int em

Restrições de entrada para pessaos estrangeiras e nacionais

As seguintes regras são aplicadas:
- Os voos internacionais comerciais permanecem suspensos, exceto de e para os Países Baixos, Caribe, Guiana, Guiana Francesa, Panamá, Trinidad e Tobago, Brasil e Estados Unidos da América.
- Os voos entre República Dominicana e Cuba são limitados ao tráfego de entrada e saída de carga e ao tráfego de saída de passageiras e passageiros.
- Não são permitidos voos comerciais de ou para o Haiti.


Enviado por paulagomez em

Embora as fronteiras estejam fechadas, não há restrições para nacionais.

 Decreto Nº 279/021

Estrangeiros têm restrições de entrada, com algumas exceções, a saber:

a. Estrangeiros residentes no país.


Enviado por mcoitinho@iom.int em

Limitações para mobilidade transfronteiriça.

 

Embora as fronteiras estejam fechadas, a abertura é gradativa, não há restrições para a entrada de nacionais e estrangeiros por qualquer meio: aéreo, terrestre e marítimo, habilitado.

 


Enviado por bgandini@iom.int em

 

• Fronteiras fechadas até 30 de setembro de 2021, com exceções, por via aérea e terrestre.

Para nacionais e estrangeiros residentes em regime regular: não existem restrições, mas existem requisitos para a sua entrada.


Enviado por mcoitinho@iom.int em