Restrições à mobilidade interna

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Restrições à mobilidade interna

Restrições de mobilidade interna.

Não há toque de recolher, portanto não estão previstas restrições de viagem dentro do país. Realizam-se voos domésticos.

Decreto Nº 4497/021 válido até 30 de junho de 2021.

O transporte público funciona em nível departamental e interdepartamental, nos horários determinados pelas autoridades competentes.

Decreto Nº 4451/021.


Enviado por mcoitinho@iom.int em qui, 17/06/2021 - 20:34

Existem diferentes medidas de restrições à circulação em determinadas áreas ou zonas geográficas do país, bem como à entrada ou saída destas.


Enviado por pagomes@iom.int em qua, 04/08/2021 - 14:02

Não há restrições, mas os regulamentos são dados de acordo com a Fase em que o respectivo município de origem e destino está localizado.

São criadas 3 fases: 1. Baixo Impacto Sanitário; 2. Médio impacto na saúde e 3. Alto impacto na saúde.

As medidas são fornecidas para cada um deles.

Para mais informações consulte o link:

Plano passo a passo.


Enviado por mcoitinho@iom.int em sex, 22/10/2021 - 15:37

Está previsto que, para o uso de praias, rios, lagos, lagoas e piscinas, maiores de 12 anos devem apresentar o cartão físico ou virtual que ateste ter cumprido, no Peru e/ou no exterior, seu calendário de vacinação. COVID-19, e a dose de reforço para maiores de 40 anos que estejam habilitados a recebê-la, de acordo com o protocolo vigente, além de respeitar as normas da Autoridade Nacional de Saúde, podem inclusive fechar praias, rios, lagos, lagoas e piscinas, em caso de incumprimento da regulamentação correspondente.


Enviado por kchavez@iom.int em ter, 21/09/2021 - 23:10

O certificado de vacinação ou cartão com esquema completo é obrigatório para transporte interprovincial, intraprovincial e turístico.

Nenhum passageiro poderá viajar se não portar o documento de identidade e se não estiver vacinado.

É especialmente recomendado o uso de máscara em locais fechados, como transporte público.


Enviado por pcontramaestre em qua, 05/05/2021 - 16:39

Não há proibições nacionais de viagens entre cidades ou entre departamentos.

Todas as pessoas devem cumprir as medidas de biossegurança e autocuidado estabelecidas pelo Ministério da Saúde e municípios.

Resolução nº 666/022.


Enviado por pcontramaestre em qua, 05/05/2021 - 16:17