Pular para o conteúdo principal

Contexto Nacional

A Portaria No. 670/2022, atualizado pela Nota Informativa No. 16/2022, tem um impacto direto sobre a mobilidade humana. A medida prevê, por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), medidas de restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiras e estrangeiros de qualquer nacionalidade por vias aéreas, terrestre e aquaviárias, como recomendado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Ademais, por se tratar de uma república federativa, no Brasil, a União, os governos estaduais e municipais têm autonomia para criar e aplicar medidas de restrição à mobilidade humana, com vistas à contenção da transmissão do novo Coronavírus. Antes de viajar é importante verificar quais restrições estão em vigência.

Também a Portaria GM/MS Nº 913/2022 declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Covid-19.

Todas as medidas em nível nacional, regional ou local são publicadas em meios de comunicação oficial. Ressalta-se a importância de consultar essas fontes.


Especificamente sobre o transporte aquaviário e a temporada de navios de cruzeiro no Brasil, Portaria interministerial nº 658/2021, liberou a retomada dos navios de cruzeiros em águas brasileiras desde o dia 01 de novembro de 2021. A Anvisa definiu os requisitos sanitários que devem ser observados pelos navios, para garantir a segurança de passageiros e tripulantes durante a viagem, o embarque e desembarque.

Categoria geral
Fonte de informação
Presidência da República
País
Share
Enviado por pagomes@iom.int em