Pular para o conteúdo principal

Restrições de entrada

Restrições para nacionais e estrangeiros residentes até 1º de outubro de 2021:

 

Fronteira terrestre: entrada fechada, com algumas exceções para o comércio internacional.

De acordo com a situação epidemiológica, os governadores podem solicitar a abertura de novos corredores seguros (terrestres e/ou aéreos) desde que tenham protocolos aprovados pelas autoridades sanitárias provinciais e nacionais.

Frontera aerea: são eliminadas as restrições a voos diretos por países. A possibilidade de voos especiais é habilitada para facilitar a entrada de argentinos.

A cota semanal de 11900 vagas foi establecida para argentinos e residentes até 5 de setembro e, de 6 de setembro a 1º de outubro inclusive, uma cota semanal de 16000 vagas se novos corredores seguros forem habilitados.

A partir de 6 de setembro, os governadores poderão propor a implementação de uma experiência piloto de entrada de estrangeiros do Chile e da República Oriental del Uruguay com esquemas completos de vacinação e quarentena obrigatória.

 

Restrições para estrangeiros não residentes até 1º de outubro de 2021:

Proibição de entrada. A Direcção Nacional de Migração pode autorizar por nota se existem motivos de readrupamento familiar, trabalho, saúde ou motivos humanitários.

A partir de 7 de agosto, os parentes diretos de argentinos e residentes devem apresentar a documentação que comprove a ligação diretamente à transportadora: DNI argentino do parente e certidão de nascimento, casamento ou coabitação.

Rio - fronteira marítima:

As seguintes cotas semanais foram definidas para navios de nacionais e residentes estrangeiros que desejam entrar no país.

. Até 2 navios por semana, com capacidade de até 50%.

 

Exceções estão previstas:

• Pessoas afetadas pelo transbordo de mercadorias em operações de comércio internacional para o transporte de cargas de mercadorias, por via aérea, terrestre, marítima, fluvial e lacustre;

• Transportadores e tripulação de navios e aeronaves;

• Pessoas afetadas pela operação de voos e transferências médicas.

• Para entrada autorizada como exceção para migração, através de travessias de terra, a jurisdição provincial deve fornecer corredores seguros. Os estrangeiros não residentes que ingressarem para desenvolver trabalhos essenciais, com autorização de imigração, devem cumprir a quarentena.

• Restrições para estrangeiros não residentes até 1º de outubro de 2021: proibição de entrada. A Direcção Nacional de Migração pode autorizar por nota se houver reunificação familiar, trabalho, saúde ou motivos humanitários.

• A partir de 7 de agosto, os parentes diretos de argentinos e residentes devem apresentar a documentação que comprove a ligação diretamente à transportadora: DNI argentino do parente e certidão de nascimento, casamento ou coabitação.

 

Decreto Nº 274/20. e seus modificações e complementos estendidas pelo Decreto Nº 494/21 até 1º outubro de 2021 inclusive.

Disposição Nº 3763/20 e seus modificações.


 

 

 

 

 

Categoria geral
Fonte de informação
Direção Nacional de Migração.
País
Share
Enviado por mcoitinho@iom.int em