Toque de recolher: A Task Force Nacional COVID-19 na sequência das alterações às Medidas de Emergência COVID-19 (Nº1 de 2022) levantou o Toque de recolher Nacional, a partir de 11 de fevereiro de 2022.
Guyana
A Guiana confirmou casos de COVID 19 dentro de suas fronteiras. Visite https://www.health.gov.gy/ para obter uma contagem atualizada de casos.
Uso de máscara : o uso de máscara facial não é obrigatório, mas as pessoas são incentivadas a usá-la em locais públicos de acordo com o Regulamento n.º 8 de 2022 – Portaria de Saúde Pública .
Protocolos que regulamentam as reuniões : as reuniões não devem exceder o máximo de dez pessoas em espaços privados e as reuniões de grupos superiores a 5 (cinco) pessoas não são permitidas em locais públicos e espaços públicos.
Lavagem das mãos: Lave as mãos regularmente por 20 segundos com água e sabão ou um desinfetante para as mãos à base de álcool.
Higiene das vias aéreas : Cubra o nariz e a boca com um lenço de papel ou cotovelo flexionado ao tossir ou espirrar. Não toque nos olhos, nariz ou boca se suas mãos não estiverem limpas.
Distanciamento físico : Evite contato próximo (1 metro ou 3 pés) com pessoas doentes e fique em casa e isole-se de outros membros da família se estiver doente.
Todos os passageiros que viajam para a Guiana são obrigados a:
a) mostrar evidência de pelo menos uma dose única das seguintes vacinas COVID-19.
- Vacina AstraZeneca ChAdOx1
- Sputnik V - Cam Covid Vac (1&2)
- Sinopharm - Vou Cell BIBP
- Sinovac - Corona Vac
- Premiado-BioNTech Covid-19 BNT 162b2
- Moderna - vacina mRNA-1273
- Johnson e Johnson - vacina Janssen Ad26CoV2.S
- Abdala - CIGB-66
- Soberana 02 - Finlay-FR-2
O comprovante de vacinação pode ser em formato digital ou em qualquer outra firma, desde que o formulário seja identificável e inclua o carimbo oficial do país aplicável.
*Exceção: fronteira terrestre Guiana e Brasil
É obrigatória a apresentação do cartão de vacinação com as duas doses contra a Covid-19, além de teste PCR negativo para a doença, com validade de 72 horas. Cada veículo pode transportar no máximo quatro pessoas.
Moradores das cidades gêmeas, que não possuem o PCR, mas estão totalmente vacinados, podem cruzar a fronteira apenas às sextas-feiras, às 9h, 14h e 18h. Eles também devem apresentar documentação pessoal e comprovante de endereço.
Vacinação
Todas as pessoas que viajam para a Guiana, com 12 anos ou mais, devem estar totalmente vacinadas contra o vírus SARS-CoV-2, antes da chegada à Guiana.
O passageiro deve apresentar o cartão de vacinação com o nome, nome da vacina, data da vacina e número do lote de uma unidade de saúde credenciada.
- Uma pessoa obtém o status de totalmente vacinada duas semanas após a última vacinação ser recebida:
- Uma vacina de dose única aprovada
- A segunda dose de uma vacina de duas doses aprovada
- Qualquer combinação de mistura e combinação de vacinas aprovadas administradas com dezessete dias de intervalo.
Totalmente vacinado também inclui pessoas que testaram positivo para o vírus SARS-CoV-2 de quatorze dias a três meses atrás. Neste caso, são necessários:
- Um “Certificado de Autorização” de um médico certificado declarando os resultados relevantes de seu teste positivo e estando livre de reclamações
Isenção de vacinas
As isenções de vacinação serão aplicáveis pelos seguintes motivos:
- Os passageiros desaconselhados a serem vacinados por motivos médicos devem apresentar uma “Carta de Isenção” de um médico licenciado.
- Parcialmente vacinado significa aqueles que receberam a primeira dose de uma vacina aprovada.
O teste domiciliar do Covid-19 não é aceito para requisitos de viagens internacionais, tanto para viajantes que chegam quanto para partir.
Todos os passageiros que viajam para a Guiana são obrigados a:
a) mostrar evidência de pelo menos uma dose única das seguintes vacinas COVID-19.
- Vacina AstraZeneca ChAdOx1
- Sputnik V - Cam Covid Vac (1&2)
- Sinopharm - Vou Cell BIBP
- Sinovac - Corona Vac
- Premiado-BioNTech Covid-19 BNT 162b2
- Moderna - vacina mRNA-1273
- Johnson e Johnson - vacina Janssen Ad26CoV2.S
- Abdala - CIGB-66
- Soberana 02 - Finlay-FR-2
O comprovante de vacinação pode ser em formato digital ou em qualquer outra firma, desde que o formulário seja identificável e inclua o carimbo oficial do país aplicável.
*Exceção: fronteira terrestre Guiana e Brasil
É obrigatória a apresentação do cartão de vacinação com as duas doses contra a Covid-19, além de teste PCR negativo para a doença, com validade de 72 horas. Cada veículo pode transportar no máximo quatro pessoas.
Moradores das cidades gêmeas, que não possuem o PCR, mas estão totalmente vacinados, podem cruzar a fronteira apenas às sextas-feiras, às 9h, 14h e 18h. Eles também devem apresentar documentação pessoal e comprovante de endereço.
Vacinação
Todas as pessoas que viajam para a Guiana, com 12 anos ou mais, devem estar totalmente vacinadas contra o vírus SARS-CoV-2, antes da chegada à Guiana.
O passageiro deve apresentar o cartão de vacinação com o nome, nome da vacina, data da vacina e número do lote de uma unidade de saúde credenciada.
- Uma pessoa obtém o status de totalmente vacinada duas semanas após a última vacinação ser recebida:
- Uma vacina de dose única aprovada
- A segunda dose de uma vacina de duas doses aprovada
- Qualquer combinação de mistura e combinação de vacinas aprovadas administradas com dezessete dias de intervalo.
Totalmente vacinado também inclui pessoas que testaram positivo para o vírus SARS-CoV-2 de quatorze dias a três meses atrás. Neste caso, são necessários:
- Um “Certificado de Autorização” de um médico certificado declarando os resultados relevantes de seu teste positivo e estando livre de reclamações
Isenção de vacinas
As isenções de vacinação serão aplicáveis pelos seguintes motivos:
- Os passageiros desaconselhados a serem vacinados por motivos médicos devem apresentar uma “Carta de Isenção” de um médico licenciado.
- Parcialmente vacinado significa aqueles que receberam a primeira dose de uma vacina aprovada.
O teste domiciliar do Covid-19 não é aceito para requisitos de viagens internacionais, tanto para viajantes que chegam quanto para partir.
Todos os passageiros que viajam para a Guiana são obrigados a:
a) mostrar evidência de pelo menos uma dose única das seguintes vacinas COVID-19.
- Vacina AstraZeneca ChAdOx1
- Sputnik V - Cam Covid Vac (1&2)
- Sinopharm - Vou Cell BIBP
- Sinovac - Corona Vac
- Premiado-BioNTech Covid-19 BNT 162b2
- Moderna - vacina mRNA-1273
- Johnson e Johnson - vacina Janssen Ad26CoV2.S
- Abdala - CIGB-66
- Soberana 02 - Finlay-FR-2
O comprovante de vacinação pode ser em formato digital ou em qualquer outra firma, desde que o formulário seja identificável e inclua o carimbo oficial do país aplicável.
*Exceção: fronteira terrestre Guiana e Brasil
É obrigatória a apresentação do cartão de vacinação com as duas doses contra a Covid-19, além de teste PCR negativo para a doença, com validade de 72 horas. Cada veículo pode transportar no máximo quatro pessoas.
Moradores das cidades gêmeas, que não possuem o PCR, mas estão totalmente vacinados, podem cruzar a fronteira apenas às sextas-feiras, às 9h, 14h e 18h. Eles também devem apresentar documentação pessoal e comprovante de endereço.
Vacinação
Todas as pessoas que viajam para a Guiana, com 12 anos ou mais, devem estar totalmente vacinadas contra o vírus SARS-CoV-2, antes da chegada à Guiana.
O passageiro deve apresentar o cartão de vacinação com o nome, nome da vacina, data da vacina e número do lote de uma unidade de saúde credenciada.
- Uma pessoa obtém o status de totalmente vacinada duas semanas após a última vacinação ser recebida:
- Uma vacina de dose única aprovada
- A segunda dose de uma vacina de duas doses aprovada
- Qualquer combinação de mistura e combinação de vacinas aprovadas administradas com dezessete dias de intervalo.
Totalmente vacinado também inclui pessoas que testaram positivo para o vírus SARS-CoV-2 de quatorze dias a três meses atrás. Neste caso, são necessários:
- Um “Certificado de Autorização” de um médico certificado declarando os resultados relevantes de seu teste positivo e estando livre de reclamações
Isenção de vacinas
As isenções de vacinação serão aplicáveis pelos seguintes motivos:
- Os passageiros desaconselhados a serem vacinados por motivos médicos devem apresentar uma “Carta de Isenção” de um médico licenciado.
- Parcialmente vacinado significa aqueles que receberam a primeira dose de uma vacina aprovada.
O teste domiciliar do Covid-19 não é aceito para requisitos de viagens internacionais, tanto para viajantes que chegam quanto para partir.
Ar, terra e mar
Todos os viajantes com 12 anos ou mais devem apresentar comprovante de estar totalmente vacinado para entrar no país.
Considerando a pandemia, para qualquer consulta sobre visto de turista para a Guiana, você pode entrar em contato com o departamento de imigração pelo telefone 226-2221 para obter orientação sobre a melhor forma de avançar com sua solicitação específica, pois existem diferentes medidas em vigor para diferentes países.
O teste domiciliar do Covid-19 não é aceito para requisitos de viagens internacionais, tanto para viajantes que chegam quanto para partir.
*Importante: fronteira entre Guiana e Brasil
Moradores das cidades gêmeas podem cruzar a fronteira se estiverem totalmente vacinados, apenas às sextas-feiras, às 9h, 14h e 18h. Eles também devem apresentar documentação pessoal e comprovante de endereço. Cada veículo pode transportar no máximo quatro pessoas.
Vistos:
-Verifique aqui se a sua nacionalidade exige visto para entrar no país. (Lista de Nacionalidades).
-Caso a sua nacionalidade exija visto, entre aqui para conhecer os diferentes tipos de vistos e os requisitos a cumprir. (Tipos de vistos e requisitos).
Ar, terra e mar
Todos os viajantes com 12 anos ou mais devem apresentar comprovante de estar totalmente vacinado para entrar no país.
Considerando a pandemia, para qualquer consulta sobre visto de turista para a Guiana, você pode entrar em contato com o departamento de imigração pelo telefone 226-2221 para obter orientação sobre a melhor forma de avançar com sua solicitação específica, pois existem diferentes medidas em vigor para diferentes países.
O teste domiciliar do Covid-19 não é aceito para requisitos de viagens internacionais, tanto para viajantes que chegam quanto para partir.
*Importante: fronteira entre Guiana e Brasil
Moradores das cidades gêmeas podem cruzar a fronteira se estiverem totalmente vacinados, apenas às sextas-feiras, às 9h, 14h e 18h. Eles também devem apresentar documentação pessoal e comprovante de endereço. Cada veículo pode transportar no máximo quatro pessoas.
Vistos:
-Verifique aqui se a sua nacionalidade exige visto para entrar no país. (Lista de Nacionalidades).
-Caso a sua nacionalidade exija visto, entre aqui para conhecer os diferentes tipos de vistos e os requisitos a cumprir. (Tipos de vistos e requisitos).
Ar, terra e mar
Todos os viajantes com 12 anos ou mais devem apresentar comprovante de estar totalmente vacinado para entrar no país.
Considerando a pandemia, para qualquer consulta sobre visto de turista para a Guiana, você pode entrar em contato com o departamento de imigração pelo telefone 226-2221 para obter orientação sobre a melhor forma de avançar com sua solicitação específica, pois existem diferentes medidas em vigor para diferentes países.
O teste domiciliar do Covid-19 não é aceito para requisitos de viagens internacionais, tanto para viajantes que chegam quanto para partir.
*Importante: fronteira entre Guiana e Brasil
Moradores das cidades gêmeas podem cruzar a fronteira se estiverem totalmente vacinados, apenas às sextas-feiras, às 9h, 14h e 18h. Eles também devem apresentar documentação pessoal e comprovante de endereço. Cada veículo pode transportar no máximo quatro pessoas.
Vistos:
-Verifique aqui se a sua nacionalidade exige visto para entrar no país. (Lista de Nacionalidades).
-Caso a sua nacionalidade exija visto, entre aqui para conhecer os diferentes tipos de vistos e os requisitos a cumprir. (Tipos de vistos e requisitos).
É necessário fazer um teste de PCR biológico molecular dentro de 7 dias de viagem, com resultados negativos. Se o teste foi feito dentro de 72 horas de viagem, a pessoa não será obrigada a fazer outro teste no momento da chegada.
Caso o teste tenha sido feito dentro de 4 a 7 dias de viagem, passageiras e passageiros farão novo teste, na chegada à Guiana. A pessoa arcará com o custo de US$ 85,00, para o segundo teste, a pagar no check-in com companhias aéreas parceiras.
Se os pagamentos não forem feitos durante o processo de check-in com as companhias aéreas, um custo de US$ 85,00 ou igual a GYD 16.000,00, será pago na chegada ao país, em dinheiro ou cartão de crédito.
Pagamentos antecipados podem ser feitos usando o seguinte link: https://covidtestingguyana.com/.
Além disso, é necessário preencher o Formulário localizador de passageiros pelo menos 24 horas antes da viagem.
No momento da entrada, embarque e chegada, passageiras e passageiros devem apresentar documentos de viagem e o resultado negativo do teste PCR aos representantes das companhias aéreas.
Teste de PCR: o teste de coronavírus só será realizado pelo Laboratório Nacional de Referência em Saúde Pública, gratuitamente, ou por qualquer laboratório licenciado pelo Ministério da Saúde, às custas do viajante. As instalações licenciadas estão disponíveis na Lei de Licenciamento de Instalações, Seção 7, Cap 33:03.
Qualquer pessoa com um resultado PCR-RT positivo deve aceitar as instruções e regulamentos do Centro de Operações de Emergência em Saúde, incluindo isolamento em uma casa ou quarentena, ou hotel. Além disso, deve fornecer ao Centro de Operações de Emergência em Saúde os contatos de pessoas com quem esteve em contato pelo menos nos últimos 14 dias antes de testar positivo para Coronavirus. E deve evitar exposição desnecessária em locais públicos.
Considerando a pandemia, para qualquer consulta sobre visto de turista para a Guiana, você pode entrar em contato com o departamento de imigração em 226-2221 para orientação sobre a melhor maneira de avançar com sua aplicação específica, já que existem diferentes medidas em vigor para diferentes países.
É necessário fazer um teste de PCR biológico molecular dentro de 7 dias de viagem, com resultados negativos. Se o teste foi feito dentro de 72 horas de viagem, a pessoa não será obrigada a fazer outro teste no momento da chegada.
Caso o teste tenha sido feito dentro de 4 a 7 dias de viagem, passageiras e passageiros farão novo teste, na chegada à Guiana. A pessoa arcará com o custo de US$ 85,00, para o segundo teste, a pagar no check-in com companhias aéreas parceiras.
Se os pagamentos não forem feitos durante o processo de check-in com as companhias aéreas, um custo de US$ 85,00 ou igual a GYD 16.000,00, será pago na chegada ao país, em dinheiro ou cartão de crédito.
Pagamentos antecipados podem ser feitos usando o seguinte link: https://covidtestingguyana.com/.
Além disso, é necessário preencher o Formulário localizador de passageiros pelo menos 24 horas antes da viagem.
No momento da entrada, embarque e chegada, passageiras e passageiros devem apresentar documentos de viagem e o resultado negativo do teste PCR aos representantes das companhias aéreas.
Teste de PCR: o teste de coronavírus só será realizado pelo Laboratório Nacional de Referência em Saúde Pública, gratuitamente, ou por qualquer laboratório licenciado pelo Ministério da Saúde, às custas do viajante. As instalações licenciadas estão disponíveis na Lei de Licenciamento de Instalações, Seção 7, Cap 33:03.
Qualquer pessoa com um resultado PCR-RT positivo deve aceitar as instruções e regulamentos do Centro de Operações de Emergência em Saúde, incluindo isolamento em uma casa ou quarentena, ou hotel. Além disso, deve fornecer ao Centro de Operações de Emergência em Saúde os contatos de pessoas com quem esteve em contato pelo menos nos últimos 14 dias antes de testar positivo para Coronavirus. E deve evitar exposição desnecessária em locais públicos.
Considerando a pandemia, para qualquer consulta sobre visto de turista para a Guiana, você pode entrar em contato com o departamento de imigração em 226-2221 para orientação sobre a melhor maneira de avançar com sua aplicação específica, já que existem diferentes medidas em vigor para diferentes países.
É necessário fazer um teste de PCR biológico molecular dentro de 7 dias de viagem, com resultados negativos. Se o teste foi feito dentro de 72 horas de viagem, a pessoa não será obrigada a fazer outro teste no momento da chegada.
Caso o teste tenha sido feito dentro de 4 a 7 dias de viagem, passageiras e passageiros farão novo teste, na chegada à Guiana. A pessoa arcará com o custo de US$ 85,00, para o segundo teste, a pagar no check-in com companhias aéreas parceiras.
Se os pagamentos não forem feitos durante o processo de check-in com as companhias aéreas, um custo de US$ 85,00 ou igual a GYD 16.000,00, será pago na chegada ao país, em dinheiro ou cartão de crédito.
Pagamentos antecipados podem ser feitos usando o seguinte link: https://covidtestingguyana.com/.
Além disso, é necessário preencher o Formulário localizador de passageiros pelo menos 24 horas antes da viagem.
No momento da entrada, embarque e chegada, passageiras e passageiros devem apresentar documentos de viagem e o resultado negativo do teste PCR aos representantes das companhias aéreas.
Teste de PCR: o teste de coronavírus só será realizado pelo Laboratório Nacional de Referência em Saúde Pública, gratuitamente, ou por qualquer laboratório licenciado pelo Ministério da Saúde, às custas do viajante. As instalações licenciadas estão disponíveis na Lei de Licenciamento de Instalações, Seção 7, Cap 33:03.
Qualquer pessoa com um resultado PCR-RT positivo deve aceitar as instruções e regulamentos do Centro de Operações de Emergência em Saúde, incluindo isolamento em uma casa ou quarentena, ou hotel. Além disso, deve fornecer ao Centro de Operações de Emergência em Saúde os contatos de pessoas com quem esteve em contato pelo menos nos últimos 14 dias antes de testar positivo para Coronavirus. E deve evitar exposição desnecessária em locais públicos.
Considerando a pandemia, para qualquer consulta sobre visto de turista para a Guiana, você pode entrar em contato com o departamento de imigração em 226-2221 para orientação sobre a melhor maneira de avançar com sua aplicação específica, já que existem diferentes medidas em vigor para diferentes países.
Ar:
Os aeroportos Cheddi Jagan International (GEO) e Eugene Correia International (OGL) continuam a operar voos comerciais internacionais.
Não há restrições para quem pretende sair do país; no entanto, o número de voos disponíveis é limitado.
O ar doméstico é limitado ao governo e atividades essenciais.
Terra:
Viajantes de países com um alto número de casos confirmados de COVID-19 estarão sujeitos a mais triagens ou poderão ser impedidos de entrar no país na chegada.
O Lethem Crossing está aberto de segunda a sexta-feira. A Força-Tarefa está ajudando os estrangeiros que viajam de e para a Região 9 e os examinando. Neste caso, cartas de permissão estão sendo emitidas. Você pode entrar em contato com a Secretaria da Força-Tarefa Nacional COVID-19 para obter assistência em covid19secretariatgy@outlook.com ou através do número: (592) 223 6604
O Moleson Creek Crossing está aberto. Horário de check-in das 06:30h às 08:00h e saída prevista às 09:00h, do Terminal Moleson Creek.
As viagens terrestres domésticas são limitadas a atividades governamentais e essenciais, e nenhum veículo pode exceder 50% de sua capacidade.
*Exceção: fronteira com Guiana e Brasil
Funciona da seguinte forma: de segunda a quarta-feira, estará aberto à sociedade, quinta-feira será a vez dos caminhões de carga e sexta-feira para moradores de Lethem e Bonfim.
Caminhões e outros veículos de carga só podem cruzar a fronteira às quintas-feiras.
Marítimo:
As viagens domésticas por terra, mar e ar são limitadas a propósitos governamentais, e as viagens são para obter ou fornecer bens e serviços básicos.
Viajantes de países com um alto número de casos confirmados de COVID-19 estarão sujeitos a mais triagens ou poderão ser impedidos de entrar no país na chegada.
As viagens marítimas domésticas são limitadas ao governo e a atividades essenciais.
Ar:
Os aeroportos Cheddi Jagan International (GEO) e Eugene Correia International (OGL) continuam a operar voos comerciais internacionais.
Não há restrições para quem pretende sair do país; no entanto, o número de voos disponíveis é limitado.
O ar doméstico é limitado ao governo e atividades essenciais.
Terra:
Viajantes de países com um alto número de casos confirmados de COVID-19 estarão sujeitos a mais triagens ou poderão ser impedidos de entrar no país na chegada.
O Lethem Crossing está aberto de segunda a sexta-feira. A Força-Tarefa está ajudando os estrangeiros que viajam de e para a Região 9 e os examinando. Neste caso, cartas de permissão estão sendo emitidas. Você pode entrar em contato com a Secretaria da Força-Tarefa Nacional COVID-19 para obter assistência em covid19secretariatgy@outlook.com ou através do número: (592) 223 6604
O Moleson Creek Crossing está aberto. Horário de check-in das 06:30h às 08:00h e saída prevista às 09:00h, do Terminal Moleson Creek.
As viagens terrestres domésticas são limitadas a atividades governamentais e essenciais, e nenhum veículo pode exceder 50% de sua capacidade.
*Exceção: fronteira com Guiana e Brasil
Funciona da seguinte forma: de segunda a quarta-feira, estará aberto à sociedade, quinta-feira será a vez dos caminhões de carga e sexta-feira para moradores de Lethem e Bonfim.
Caminhões e outros veículos de carga só podem cruzar a fronteira às quintas-feiras.
Marítimo:
As viagens domésticas por terra, mar e ar são limitadas a propósitos governamentais, e as viagens são para obter ou fornecer bens e serviços básicos.
Viajantes de países com um alto número de casos confirmados de COVID-19 estarão sujeitos a mais triagens ou poderão ser impedidos de entrar no país na chegada.
As viagens marítimas domésticas são limitadas ao governo e a atividades essenciais.
Ar:
Os aeroportos Cheddi Jagan International (GEO) e Eugene Correia International (OGL) continuam a operar voos comerciais internacionais.
Não há restrições para quem pretende sair do país; no entanto, o número de voos disponíveis é limitado.
O ar doméstico é limitado ao governo e atividades essenciais.
Terra:
Viajantes de países com um alto número de casos confirmados de COVID-19 estarão sujeitos a mais triagens ou poderão ser impedidos de entrar no país na chegada.
O Lethem Crossing está aberto de segunda a sexta-feira. A Força-Tarefa está ajudando os estrangeiros que viajam de e para a Região 9 e os examinando. Neste caso, cartas de permissão estão sendo emitidas. Você pode entrar em contato com a Secretaria da Força-Tarefa Nacional COVID-19 para obter assistência em covid19secretariatgy@outlook.com ou através do número: (592) 223 6604
O Moleson Creek Crossing está aberto. Horário de check-in das 06:30h às 08:00h e saída prevista às 09:00h, do Terminal Moleson Creek.
As viagens terrestres domésticas são limitadas a atividades governamentais e essenciais, e nenhum veículo pode exceder 50% de sua capacidade.
*Exceção: fronteira com Guiana e Brasil
Funciona da seguinte forma: de segunda a quarta-feira, estará aberto à sociedade, quinta-feira será a vez dos caminhões de carga e sexta-feira para moradores de Lethem e Bonfim.
Caminhões e outros veículos de carga só podem cruzar a fronteira às quintas-feiras.
Marítimo:
As viagens domésticas por terra, mar e ar são limitadas a propósitos governamentais, e as viagens são para obter ou fornecer bens e serviços básicos.
Viajantes de países com um alto número de casos confirmados de COVID-19 estarão sujeitos a mais triagens ou poderão ser impedidos de entrar no país na chegada.
As viagens marítimas domésticas são limitadas ao governo e a atividades essenciais.
Qualquer pessoa envolvida em transporte dentro da Guiana, seja por terra, mar ou ar, pode transportar tantos passageiros quanto o automóvel, navio ou aeronave estiver autorizado a transportar.
Qualquer pessoa envolvida em transporte dentro da Guiana, seja por terra, mar ou ar, pode transportar tantos passageiros quanto o automóvel, navio ou aeronave estiver autorizado a transportar.
Qualquer pessoa envolvida em transporte dentro da Guiana, seja por terra, mar ou ar, pode transportar tantos passageiros quanto o automóvel, navio ou aeronave estiver autorizado a transportar.
Aéreo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
É necessário preencher o Formulário de Declaração de Saúde (HDF) (antigo Formulário de Localização de Passageiros).
Marítimo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
Terra
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
Aéreo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
É necessário preencher o Formulário de Declaração de Saúde (HDF) (antigo Formulário de Localização de Passageiros).
Marítimo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
Terra
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
Aéreo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
É necessário preencher o Formulário de Declaração de Saúde (HDF) (antigo Formulário de Localização de Passageiros).
Marítimo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
Terra
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
Aéreo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
É necessário preencher o Formulário de Declaração de Saúde (HDF) (antigo Formulário de Localização de Passageiros).
Marítimo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
Terra
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
Aéreo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
É necessário preencher o Formulário de Declaração de Saúde (HDF) (antigo Formulário de Localização de Passageiros).
Marítimo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
Terra
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
Aéreo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
É necessário preencher o Formulário de Declaração de Saúde (HDF) (antigo Formulário de Localização de Passageiros).
Marítimo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
Terra
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
A atual estrutura de prestação de serviços de saúde não atende estrangeiros, populações fronteiriças e migrantes.
Aéreo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
É necessário preencher o Formulário de Declaração de Saúde (HDF) (antigo Formulário de Localização de Passageiros).
Marítimo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
Terra
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
Aéreo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
É necessário preencher o Formulário de Declaração de Saúde (HDF) (antigo Formulário de Localização de Passageiros).
Marítimo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
Terra
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
A atual estrutura de prestação de serviços de saúde não atende estrangeiros, populações fronteiriças e migrantes.
Aéreo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
É necessário preencher o Formulário de Declaração de Saúde (HDF) (antigo Formulário de Localização de Passageiros).
Marítimo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
Terra
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
Aéreo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
É necessário preencher o Formulário de Declaração de Saúde (HDF) (antigo Formulário de Localização de Passageiros).
Marítimo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
Terra
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
A atual estrutura de prestação de serviços de saúde não atende estrangeiros, populações fronteiriças e migrantes.
Aéreo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
É necessário preencher o Formulário de Declaração de Saúde (HDF) (antigo Formulário de Localização de Passageiros).
Marítimo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
Terra
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
Aéreo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
É necessário preencher o Formulário de Declaração de Saúde (HDF) (antigo Formulário de Localização de Passageiros).
Marítimo
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
Terra
Estrangeiros e nacionais que viajam para a Guiana têm documentos obrigatórios a serem apresentados ao entrar no país.
Nacionales de MERCOSUR
Nacionales de otros países
Regularização
Regularização - Outras nacionalidades
Para obter o certificado de registro, o estrangeiro deve apresentar-se aos oficiais de registro com um passaporte contendo uma fotografia, fornecer informações sobre familiares acompanhados e residência e, se exigido pelo oficial de registro, fornecer uma fotografia recente junto com as impressões digitais para fins de identificação.
Fontes oficiais de informação
A principal legislação que regula a imigração na Guiana é a Lei de Imigração, Capítulo 14:02 (1947, última emenda em 2007).
A lei nacional da Guiana que trata da extradição é a Expulsão de Indesejáveis, Capítulo 14:05.
Arquivamento
Residência permanente no país receptor
a) Local de gestão
b) Plataformas digitais para o efeito
c) Requisitos
Documentação geral que pode ser solicitada:
- Carta solicitando a residência permanente
- Cópia da página de dados biográficos do passaporte do solicitante (de preferência cópia colorida)
- Cópia da certidão de nascimento do requerente
- Cópia da certidão de casamento (se aplicável)
- Autorização da Polícia
- Relatório médico para o requerente
- Evidência de fundos suficientes para a duração da estadia ou prova de outro apoio enquanto estiver na Guiana; e
- Carta de aprovação do Ministério do Interior para o requerente de residência na Guiana.
Cada solicitação leva um (1) mês para ser processada.
Após o recebimento da aprovação, pagamentos de GYD$ 28.700 ou USD $ 140 devem ser feitos.
Todos os pedidos devem ser apresentados aos Serviços de Apoio à Imigração.
d) Formalidades documentais
São necessárias traduções juramentadas em inglês de todos os documentos que estejam em línguas estrangeiras.
e) Fontes oficiais de informação
f) Fundamentos regulatórios
Residência temporária no país receptor
a) Local de gestão
b) Plataformas digitais para o efeito
c) Requisitos
Documentação geral que pode ser solicitada:
- Carta solicitando a residência permanente
- Cópia da página de dados biográficos do passaporte do solicitante (de preferência cópia colorida)
- Cópia da certidão de nascimento do requerente
- Cópia da certidão de casamento (se aplicável)
- Autorização da Polícia
- Relatório médico para o requerente
- Evidência de fundos suficientes para a duração da estadia ou prova de outro apoio enquanto estiver na Guiana; e
- Carta de aprovação do Ministério do Interior para o requerente de residência na Guiana.
A autorização de residência mais comum é válida por um ano, mas podem ser obtidas autorizações válidas por até três anos. As autorizações de residência são renováveis.
Cada solicitação leva um (1) mês para ser processada.
Após o recebimento da aprovação, pagamentos de GYD$ 28.700 ou USD $ 140 devem ser feitos.
Todos os pedidos devem ser apresentados aos Serviços de Apoio à Imigração.
d) Formalidades documentais
São necessárias traduções juramentadas em inglês de todos os documentos que estejam em línguas estrangeiras.
e) Fontes oficiais de informação
f) Fundamentos regulatórios
Nacionales de MERCOSUR
Nacionales de otros países
Reconhecimento de títulos
• O reconhecimento de qualificações e competências é realizado através do Conselho Nacional de Acreditação. Disponível em: https://www.nac.gov.gy/services/
Documentação necessária para iniciar o processo de reconhecimento:
1. Forma válida de identificação do requerente e procurador (se utilizado).
2. Certificado/prêmio original.
3. Histórico escolar (oficial).
4. Título de eleitor ou certidão de casamento, se for aplicável uma mudança de nome.
5. Recibo de depósito da transação de pagamento.
6. Tradução oficial de documentos para inglês, se redigidos em língua estrangeira, de agência de tradução reconhecida pelo Conselho, como embaixadas e tradutores juramentados.
7. O correto preenchimento do Formulário de Candidatura para Determinação de Reconhecimento e Equivalência de Habilitações. Você pode obtê-lo acessando o formato disponível em: https://drive.google.com/file/d/1RPDr0hmB74S6j4ZwXi4vd2IWoEa-KGFi/view
Contato:
- Avenida Barima, 109, Bel-Air Park, Georgetown, Guiana.
- Telefone: (592) 225 - 9526, (592) 223 - 7901, (592) 225 – 7662
- E-mail: info@nac.gov.gy
• Caribbean Examinations Council® (CXC®). Disponível em: https://www.cxc.org/about/about-cxc/
NNAs acompañados con un representante legal
No caso de crianças e adolescentes de nacionalidade surinamesa ou estrangeira com residência legal ou em processo de residência, deverão requerer a autorização expressa de seus representantes legais para viajar com um dos pais ou responsável, apresentando: uma declaração de consentimento assinada dos pais em que está claramente indicado que o adulto pode levar a criança consigo em viagem; uma cópia de um passaporte válido do(s) pai(s) ou responsável e uma cópia do livro de família ou extrato familiar ou contrato de tutela.
NNAs acompañados con ambos representantes legales
No caso de crianças e adolescentes guianenses ou de nacionalidade estrangeira com residência legal ou em processo de residência, não são necessários requisitos específicos para viajar ao exterior com seus representantes legais.
NNAs no acompañados
Refere-se àquelas crianças e adolescentes que não estejam viajando na companhia de seus representantes legais.
No caso de crianças e adolescentes de nacionalidade surinamesa ou estrangeira com residência legal ou em processo de residência, deverão requerer autorização expressa de seus representantes legais, mediante apresentação de termo de consentimento por escrito, assinado pelo(s) pai(s) ou responsável e cópia do passaporte ou bilhete de identidade nacional do(s) pai(s) ou representante legal (deve ser anexado).
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Você pode filtrar as informações clicando nos pontos de entrada